Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.729, DE 29 DE MARÇO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura da Estância de Atibaia, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura da Estância de Atibaia, um imóvel sem benfeitorias, localizado ao lado do Loteamento Parque dos Coqueiros, destinado a construção do edifício do Forum da Comarca de Atibaia, com as medidas e confrontações constantes do Processo PR-5-1.617/99-PGE, da Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Um terreno, sem benfeitoria, com àrea total de 10.006,56m², formado pela totalilidade dos imóveis designados como áreas remanescentes B, resultantes dos imóveis designados pelas glebas 01 e 01-A, 02 e 02-A, no perímetro urbano desta cidade de Atibaia, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: - começa no marco L-1, em ponto de curva, cravado no alinhamento da Rua Cinco; desse marco, segue pelo alinhamento da Rua Cinco, uma distância de 94,00m, até encontrar o marco K-2, também localizado em ponto de curva; desse marco, segue em curva de confluência com a Rua Três, em deflexão à direita, uma distância de 14,14m, com raio de 9,00m, até encontrar o marco K-1; desse marco segue pelo alinhamento da Rua Três, uma distância de 72,00m, até encontrar o marco M-4; desse marco, fazem curva de confluência com a Rua Quatro, com deflexão à direita, em uma distância de 14,14m, com raio de 9,00m, até encontrar o marco M-3; desse marco, seguem pelo marco, fazem curva de confluência à direita pela mesma Rua Quatro, em uma distância de 14,14m, com raio de 9,00m, até encontrar o marco M-1; desse marco seguem pelo alinhamento da Rua Quatro, uma distância de 72,00m, até encontrar o marco L-2; desse marco seguem fazendo curva de confluência à direita, com a Rua Cinco, em uma distância de 14,14m, com raio de 9,00m, até atingir o marco L-1, no alinhamento da Rua Cinco, marco esse onde tiveram início e findam essas divisas."
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2001.
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de março de 2001.