Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.730, DE 29 DE MARÇO DE 2001

Classifica Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituido pela Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, ficam classificados como de local l, na conformidade do artigo 2.º do referido diploma legal, as Unidades do Sistema Penitenciá- rio (USISP) adiante mencionadas, criadas pelo Decreto n.º 44.708, de 10 de fevereiro de 2000:
I - a partir de 23 de outubro de 2000, o Centro de Detenção Provisória I da Capital;
II - a partir de 27 de novembro de 2000, o Centro de Detenção Provisdria 'II da Capital.
Artigo 2.º - O disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 36.203, de 9 de dezembro de 1992, aplica-se as Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) relacionadas no artigo 1.º deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de março de 2001.