Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.732, DE 29 DE MARÇO DE 2001

Classifica Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica classificada como de Local I, na conformidade do artigo 2.º do referido diploma legal, o Centro de Ressocialização de Bragança Paulista , de que trata o Decreto n.º 45.174, de 6 de setembro de 2000.
Artigo 2.º - O disposto no artigo 22 do Decreto n.º 36.203, de 9 de dezembro de 1992, aplica-se a Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) a que se refere o artigo 1.º deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de março de 2001.