DECRETO N. 45.733, DE 30 DE MARÇO DE 2001
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 54.365,00
(Cinqüenta e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais),
suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso 'III do §
1.° do artigo 43 da Lei federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo 'I, de que trata o artigo 5.° do Decreto n.° 45.623, de
10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de março de 2001.