Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.738, DE 03 DE ABRIL DE 2001

Prorroga a vigência do Decreto 43.716, de 23/12/1998, que autorizou a celebração de convênios com Municípios e entidades assistenciais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A autorização concedida a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo artigo 1.º do Decreto n.º 43.716, de 23 de dezembro de 1998, para celebrar convênios com municípios e entidades assistenciais, objetivando o desenvolvimento Projeto "Brasil Criança Cidadã" Fomento a Programas de Atenção a Crianças de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos, mediante o estabelecimento de cooperação técnica e financeira, já prorrogada pelo Decreto n.º 44.688, de 2 de fevereiro de 2000, fica prorrogada por 1 (um) ano, a contar de 23 de dezembro de 2000, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Edsom Ortega Marques
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de abril de 2001.