Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.739, DE 04 DE ABRIL DE 2001

Declara de utilidade pública as entidades

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:
I - Casa da Criança Eurides Amaral Marques de Oliveira, inscrita no CNPJ 48.468.201/0001-44, com sede em Guararapes - SP;
II - Grupo de Apoio Amor a Vida, inscrita no CNPJ 71.535.8804/0001-27, com sede em São Bernardo do Campo - SP;
III - Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva - Adesai, inscrita no CNPJ 50.801.190/0001-14, com sede em Itapeva - SP;
IV - Sociedade de Promoção Social do Fissurado Lábio-Palatal Profis, inscrita no CNPJ 46.143.491/0001-20, com sede em Bauru - SP.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de abril de 2001.