GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada por 90 (noventa) dias, a declaração de Situação de Emergência, no Município de Ribeirão Grande, objeto dos Decretos Municipais n.º 7, de 12 de fevereiro de 2001 e n.º 18, de 16 de março de 2001.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de abril de 2001.