Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.751, DE 10 DE ABRIL DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Ferroviários Atlético Clube, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precario e por prazo indeterminado, em favor do Ferroviários Atlético Clube, de uma área de 18.245,00m² localizado à Avenida dos Imigrantes s/n2, Município de Bragança Paulista, descrita e caracterizada no Processo PGE50. 448/76, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A área objeto da permissão de uso será utilizada para a continuidade das atividades sociais e esportivas do permissionário.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de abril de 2001.