DECRETO N. 45.755, DE 12 DE ABRIL DE 2001

Altera o padrão de lotação fixado na conformidade do Anexo VI a que se refere o inciso VI do artigo 1.º do Decreto n.º 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no § 1.º do artigo 38 da Lei Complementar n.º 712, de 12 de abril de 1993, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - O padrão de lotação do Hospital Clemente Ferreira, em Lins, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde, fixado na conformidade do Anexo VI a que se refere o inciso VI do artigo 1.º do Decreto n.º 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - A Secretaria da Saúde deverá adotar as providências necessárias visando a classificação de cargos e funções-atividades correspondentes ao padrão de lotação fixado pelo artigo anterior.
Artigo 3.º - O disposto nos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto n.º 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, aplica-se à unidade de que trata este decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2001.
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica. 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de abril de 2001.