DECRETO N. 45.757, DE 18 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.730.472,00 (Hum milhão, setecentos e trinta mil, quatrocentos
e setenta e dois reais), suplementar ao orçamento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo "José Gomes da Silva" ITESP, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 45.623, de
10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de abril de 2001.