DECRETO N. 45.759, DE 19 DE ABRIL DE 2001

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica transferida a função-atividade vaga constante do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2001.
GERALDO ALCKMIN
José Anibal Peres de Pontes Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Fernando Dall'Acqua Secretário da Fazenda
Michael Paul Zeitlin Secretário dos Transportes
Edsom Ortega Marques Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
Nagashi Furukawa Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de abril de 2001.