Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.760, DE 19 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre a alteração do artigo 7º do Decreto 31.872, de 16/07/1990, que regulamenta a Lei 6.210, de 02/11/1988

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 7.º do Decreto n.º 31.872, de 16 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7.º - A comercialização de cola que contenha solvente industrial à base de tolueno a menores de 18 (dezoito) anos, proibida pelo artigo 1.º da Lei n.º 6.210, de 2 de novembro de 1988, sujeitará o infrator às medidas sanitárias, policiais e judiciais cabíveis, bem como a multa prevista na Lei n.º 9.762, de 24 de setembro de 1997.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva Secretaria da Educação
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de abril de 2001.