GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 44.860, de 27 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O Programa instituído por este artigo será:
1. coordenado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
2. executado pelas Secretarias do Emprego e Relações do Trabalho, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, com a colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e entidades da sociedade civil/iniciativa privada que a ele se incorporem. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
José Anibal Peres de Pontes
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de abril de 2001.