Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.761, DE 19 DE ABRIL DE 2001

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto 44.860, de 27/04/2000, que institui o Programa Jovem Cidadão: Meu Primeiro Trabalho e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 44.860, de 27 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O Programa instituído por este artigo será:
1. coordenado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
2. executado pelas Secretarias do Emprego e Relações do Trabalho, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, com a colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e entidades da sociedade civil/iniciativa privada que a ele se incorporem. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
José Anibal Peres de Pontes
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de abril de 2001.