Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.765, DE 20 DE ABRIL DE 2001

Institui o Programa Estadual de redução e Racionalização do Uso de Energia e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a importância da redução do consumo e racionalização do uso da energia como elemento essencial do esforço de modernização do Estado desenvolvido pela atual Administração;
Considerando a redução de despesas que o racional de energia produz e a conseqüente aplicação destes recursos obtidos para a melhoria dos serviços públicos;
Considerando a importância da visão moderna da Administração Pública na implementação das estratégias de conservação e uso racional da energia; e Considerando, ainda, a melhoria da qualidade de vida alcançada pelo uso eficiente e racional de energia,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, no âmbito dos órgãos da administração pública direta, das autarquias, das fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, o Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia.
Artigo 2.º - O Programa instituído pelo artigo anterior tem por finalidade implantar, promover e articular ações visando a redução e o uso racional de energia.
§ 1.º - Os órgãos e entidades referidos no artigo anterior deverão tomar medidas imediatas para redução de 20% do consumo de energia elétrica de suas instalações, tendo como referência a média mensal do consumo verificado no ano de 2000.
§ 2.º - Os órgãos e entidades referidos no artigo anterior deverão elaborar Programa Interno de Redução e Racionalização do Uso de Energia abrangendoç as recomendações contidas nos Anexos I, II e III, que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - A coordenação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia caberá ao Conselho de Orientação - CORE constituido, junto à Secretaria de Energia, por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I -1 (um) da Secretaria de Energia, que será seu Presidente;
II - 1 (um) da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
III -1 (um) da Secretaria de Economia e Planejamento;
IV -1 (um) da Secretaria da Fazenda;
V -1 (um) da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
VI -1 (um) da Secretaria do Meio Ambiente;
VII - 1 (um) da Comissão de Serviços Públicos de Energia.
§ 1.º - O mandato dos membros do Conselho de Orientação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia - CORE será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2.º - Os membros do Conselho de Orientação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia - CORE serão designados pelo Governador do Estado.
Artigo 4.º - O Conselho de Orientação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia - CORE tem por atribuições:
I - estabelecer metas e diretrizes para o Programa;
II - orientar e coordenar as ações dos órgãos e entidades abrangidos pelo artigo 1º deste decreto para o cumprimento das metas do Programa;
III - coordenar o desenvolvimento do Programa em todas as suas fases;
IV - acompanhar o cumprimento das metas de redução e racionalização do uso de energia, submetidas pelos órgãos e entidades, sugerindo alterações quando forem necessárias.
Artigo 5.º - Fica criada, em cada Secretaria de Estado e autarquia, uma Comissão Interna de Racionalização do Uso de Energia - CIRE, que será constituida por, no minimo, 3 (três) membros.
§ 1.º - Caberá ao dirigente do órgão ou entidade designar os membros da CIRE, indicando o seu Coordenador.
§ 2.º - As funções dos membros da CIRE serão desenvolvidas sem prejuízo das atividades próprias de seus cargos ou funções.
§ 3.º - As reuniões da CIRE serão secretariadas por um dos seus membros, escolhido pelo Coordenador.
Artigo 6.º - São atribuições da Comissão Interna de Racionalização do Uso de Energia CIRE:
I - implantar o Programa Interno de Redução e Racionalização do Uso de Energia do Órgão ou entidade a que pertence, em consonância com o estabelecido belecido no artigo 2.º deste decreto;
II - identificar o potencial de redução do consumo de energia resultado da implementação das recomendações dos Anexos I, II e III;
III - empreender ações visando conscientizar e envolver todos os servidores quanto ao Programa Interno de Redução e Racionalização do Uso de Energia;
IV - manter permanente avaliação do consumo de energia e dos resultados das ações empreendidas;
V - realizar a avaliação dos resultados obtidos, propor novas metas e formular recomendações;
VI submeter ao Conselho de Orientação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia CORE, até o dia 1.º de novembro de cada ano, um programa de metas de racionalização do uso de energia para o ano subsequente;
VII elaborar e submeter ao Conselho de Orientação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia CORE um relatório de implantação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia, quando solicitado.
Artigo 7.º Os Órgãos e entidades abrangidos pelo artigo 1.º deste decreto deverão adotar procedimentos de gerenciamento de energia para os demais equipamentos consumidores de energia não abrangidos pelos Anexos I, II e III, conforme proposta a ser submetida e aprovada pela Comissão Interna de Racionalização do Uso de Energia CIRE.
Parágrafo único Os procedimentos a serem adotados em cumprimento ao disposto neste artigo deverão ser notificados ao Conselho de Orientação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia CORE, para conhecimento e aprovação.
Artigo 8.º - A aquisição de equipamentos consumidores de energia deverá ser realizada de modo que o bem a ser adquirido apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética.
Artigo 9.º - Sempre que possivel, deveria' constar dos editais para contratações de obras e servigos, tais como, reformas, construgdes e ou instalações de novos equipamentos nos imdveis prdprios ou de terceiros, a serem efetuadas pela administração, a obrigatoriedade do emprego de tecnologia que posibilite a conservação e o uso racional de energia.
Artigo 10 - É vedada a remuneração, a qualquer titulo, pela participação no Conselho de Orientação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia e na Comissão Interna de Racionalização do Uso de Energia CIRE.
Artigo 11 - Os dirigentes das fundçõess instituidas das ou mantidas pelo Poder Público e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária táriaia, bem como das demais entidades por ele direta ou idiretamente controladas, deverão adotar as providências necessárias no sentido de criar Comissã Interna de Redução e Racionalização do Uso de Energia CIRE, nos termos deste decreto.
Artigo 12 - Os Órgãos e entidades abrangidos por este decreto terão prazo de 15 (quinze) dias contados a partir de sua publicação para remeterem ao Conselho de Orientação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia a até de instalação dos trabalhos da Comissao Interna de Racionalização do Uso de Energia CIRE, a relação de seus membros e o respectivo Programa Interno de Redução e Racionalização do Uso de Energia.
Artigo 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 36.455, de 19 de Janeiro de 1993, e o Decreto n.º 39.996, de 15 de março de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão Estratégica3

ANEXO.I
a que se referem o § 2.º do artigo 2.º e o inciso II do artigo 6.º do Decreto n.º45.765, de 20 de abril de 2001

ILUMINAÇÃO
MEDIDAS QUE NÃO REQUEREM INVESTIMENTOS
1.º Desligar as luzes das salas não ocupadas. Durante a limpeza de áreas grandes, acender apenas as luzes necessárias.
2. Nas salas e locais onde existem interruptores para comando da iluminação, instruir os usuários para desligarem as luzes ao sairem.
3. Eliminar, quando possível, a iluminação de áreas externas.
4. Estudar a reposição das lampadas por outras de menor potência que produzam a mesma intensidade de iluminação ou, se aceitável, para o objetivo em vista, um menor nível de iluminação. Substituir as peçgas acrílicas ou rebaixar as luminárias pode muitas vezes ajudar nesta decisão. Este metodo e particularmente aplicável onde os níveis normais de iluminação são maiores que os recomendados.
5. Limpar regularmente paredes, janelas, pisos e tetos ou forros.
6. Limpar regularmente as luminárias, lampadas e demais aparelhos de iluminação.
7. Usar a luz natural de janelas sempre que possível.
8. Reduzir a iluminação durante a limpeza noturna ligando apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas.
9. Reduzir o número de áreas que requerem níveis elevados de iluminação, agrupando setores que necessitam intensidades luminosas similares.
10. Remover para proximo as janelas os setores de trabalho que requerem níveis elevados de iluminação.
11. Em locais de grande área disponível e poucos usuários, procurar concentra-los em um determinado local e deixar de utilizar parte da instalação.
MEDIDAS QUE REQUEREM INVESTIMENTOS
1. Substituir luminárias antiquadas ou quebradas por luminárias modernas de fácil limpeza e que utilizem lampadas com caracteristicas de boa eficiência luminosa.
2. Refazer os circuitos de interruptores, de forma a permitir o desligamento parcial das lampadas em desuso ou desnecessárias.
3. Ao fazer a manutenção, usar reatores de maior fator de potência e eficiência.
4. Quando a instalação elétrica de um compartimento amplo não permitir o uso parcial da iluminação , instalar lâmpadas individuals para serem usadas em pontos isolados do ambiente.
5. Substituir todas as lampadas incandescentes do estacionamento por lampadas fluorescentes ou de vapor de mercúrio. Em estacionamentos abertos , examinar a possibilidade de usar lâmpadas de vapor de sódio.
6. Quando for possível usar luz natural em um edifício, usar interruptores tipo fotocélulas (uma peça que controla a iluminação de acordo com a luz natural disponível) para desligar conjuntos de luminárias em áreas onde a luz natural e suficiente.
7. Usar fotocélulas para ligar lâmpadas externas.
8. Instalar temporizadores para desligar automaticamente lampadas incandescentes de áreas utilizadas apenas para passagem. O mesmo se aplica para lâmpadas fluorescentes, se a passagem tiver fluxo menor que 1 (uma) pessoa por hora.
9. Instalar interruptores para controlar as luminárias . A economia do custo inicial e o desconhecimrnto da distribuição final do espaço motiva a utilização de quadros centrais para controlar grandes blocos de luminárias. Desta maneira o projeto impossibilita ligar apenas o número de lâmpadas realmente necessarias, após a ocupação do espaço.
10. Estudar a localização do controle da iluminação . Interruptores individuals podem ser colocados perto das portas. Interruptores controlados à distância podem ser alocados em painéis de controle para grupos de luminárias. Circuitos de controle de baixa voltagem podem servir para controlar interruptores localizados em áreas afastadas.
11. Usar lampadas fluorescentes que consomem menos energia do que as lampadas fluorescentes comuns.
12. Na redecoração usar tintas claras e refletoras de luz.
13. Instalar sensores de presença nas salas de reunião.

ANEXO II
a que se referem o § 2.° do artigo 2.° e o inciso II do artigo 6.° do Decreto n.° 45.765, de 20 de abril de 2001

ELEVADORES
MEDIDAS QUE NÃO REQUEREM INVESTIMENTOS
1. Quando houver vários elevadores no prédio, identificar os horários de maior movimento, quando todas as unidades deverão operar e reduzir o número de unidades em funcionamento, durante os demais horários.
2. Instruir os servidores para evitar o uso de elevadores para deslocamento entre andares próximos.
3. Instruir os servidores para ao "chamarem" os elevadores, acionarem um único elevador.
4. Estabelecer um programa de atendimento dos andares pares por um elevador e os ímpares por outro.

ANEXO III
a que se referem o § 2º do artigo 2º e o inciso II do artigo 6º do Decreto n° 45.765, de 20 de abril de 2001

AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO
MEDIDAS QUE NÃO REQUEREM INVESTIMENTOS
1. Manter limpa a torre de refrigeração para minimizar as quedas de pressão de ar e de água.
2. Seguir as instruções dos fabricantes para manutenção dos ventiladores e bombas.
3. Manter todos os equipamentos operando nas condições de projeto.
4. Não deixar as áreas com ar condicionado expostas diretamente ao sol, colocando cortinas ou persianas nas janelas ou proteção similar.
5. Manter os trocadores de calor limpos para permitir melhor refrigeração.
6. Observar o ruido feito pelo compressor. Se achar excessivo, é possivel que o acoplamento do motor esteja solto ou que o conjunto não esteja devidamente fixado à base. Fazer os apertos necessários e, caso persista o ruido, chamar a Assistência Técnica.
7. Ligar os aparelhos individuais de ar condicionado somente quando necessário.
8. Não utilizar os sistemas de ar condicionado quando o prédio ou local estiver desocupado.
9. Havendo várias unidades de ar condicionado é preferivel a utilização de apenas algumas máquinas em pleno funcionamento.
10. Reduzir o uso dos sistemas de ar condicionado em áreas ocupadas por pequenos períodos de tempo ou de uso pouco freqüente.
11. Quando possível, desligar os sistemas de ar condicionado durante a última hora de ocupação, especialmente nas áreas destinadas aos trabalhos administrativos.
12. Quando os sistemas de ar condicionado estiverem ligados, verificar se todas as janelas e portas externas estão fechadas. Caso contrário, está ocorrendo desperdicio de energia.
13. Lubrificar mancais dos motores e todas as partes móveis de acordo com as recomendações dos fabricantes.
14. Manter limpas todas as partes dos aparelhos de ar condicionado instalados em janelas.
15. No caso de sistemas centrais de ar condicionado, estabelecer sistemáticas de operação adequadas para as diferentes estações do ano e para o dia e noite, levando em conta as condições especificas de cada época ou horário.
16. Colocar vários avisos junto ás janelas instriundo os servidores para não abri-las quando o sistema de ar condicionado estiver operando.
17. Colocar avisos junto às portas de acesso externo ou de ambientes com condicionamento de ar, instruindo servidores para mantê-las permanentemente fechadas a não ser quando em uso.
18. No verão, a noite, quando a temperatura externa for inferior à interna, usar o sistema de ventilação a plena carga insuflando ar externo para remover o excesso de calor interno e pré resfriar a estrutura do edificio, reduzindo dessa forma a carga do sistema de refrigeração.
19. Manter totalmente limpas as unidades de ventilação para permitir operações mais eficientes.
20. Limpar freqüentemente os filtros do sistema de ventilação para aumentar a eficiência global do sistema.
21. Se possivel, fechar os registros de entrada de ar externo durante a primeira e última hora de ocupação das salas.
22. Diminuir a velocidade dos ventiladores quando a temperatura for amena.
23. Reajustar para cima os termostatos do sistema de ar condicionado.
24. Remover as obstruções que restringirem a livre circulação do ar através das unidades de aquecimento e refrigeração. Mantenha radiadores livres de sujeira, fiapos e poeira.
25. Desligar ou remover as unidades de aquecimento e refrigeração de vestibulos, salas de espera e corredores.
MEDIDAS QUE REQUEREM INVESTIMENTOS
1. Em sistemas de condicionamento de ar de grande porte, automatize o controle de aquecimento e refrigeração.
2. Isolar termicamente as tubulações, tanques, etc., existentes. Espessuras econômicas podem ser fornecidas por firma especializada.
3. Estudar a localização dos termostatos. Recoloque-os se estiverem instalados próximos às paredes externas, sujeitos a correntes de ar ou em áreas raramente usadas.
4. Instalar termostatos para controlar cada um dos equipamentos de aquecimento e refrigeração.
5. Instalar os termostatos em caixas fechadas para evitar que sua regulagem seja alterada.
6. Contratar um consultor para rever e desensenvolver o plano de operação do sistema de aquecimento e refrigeração.
7. Uma vez por ano, calibrar, através de teste de precisão, todos os instrumentos (termômetros, manômetros, termostatos, etc.).
8. Estabelecer sistemas operacionais distintos para o dia e para a noite.
9. Construir coberturas sobre sistemas instalados ao ar livre para reduzir a radiação e evitar perdas nos dutos expostos. Limpar periodicamente todos os componentes dos aquecedores e refrigeradores.
10. Os equipamentos de aquecimento devem ser ajustados e localizados longe dos equipamentos de refrigeração.
(Publicado novamente por ter saido com incorreções)