Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.766, DE 24 DE ABRIL DE 2001

Cria a Comissão de Notáveis e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei n.º 10.776, de 2 de março de 2001,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, junto a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a Comissão de Notáveis, com a finalidade definida pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.776, de 2 de março de 2001.
Artigo 2.º - A Comissão de Notáveis será composta dos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:
I - o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, que será o seu Presidente;
II - o Secretário do Governo e Gestão Estratégica ou seu representante;
III - o Secretário de Economia e Planejamento ou seu representante;
IV - o Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico ou seu representante;
V - o Secretário da Fazenda ou seu representante;
VI - o Secretário de Agricultura e Abastecimento ou seu representante;
VII - em consonância com o artigo 2.º da Lei n.º 10.776, de 2 de março de 2001:
a) um representante de cada uma das seguintes Centrais Sindicais com sede e atividade em São Paulo:
1. Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT;
2. Central Única dos Trabalhadores - CUT;
3. Força Sindical;
4. SDS - Social Democracia Sindical;
5. Central Autônoma de Trabalhadores - CAT;
b) um representante de cada uma das demais Centrais Sindicais com sede e atividade em São Paulo, regularmente constituídas, que se interessarem em participar da Comissão;
c) um representante da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;
d) um representante da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo;
e) um representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;
f) um representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo;
g) um representante da Associação Paulista de Municípios - APM;
h) três representantes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP.
Parágrafo único - Nos termos do parágrafo único do artigo 2.º da Lei n.º 10.776, de 2 de março de 2001, nos casos das alíneas "g" e "h" do inciso 'VII deste artigo, a representação será facultativa e a convite do Poder Executivo.
Artigo 3.º - A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho prestará a Comissão de Notáveis o necessário suporte técnico e a administrativo.
Artigo 4.º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Anibal Peres de Pontes
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia
Domingos Fernandes
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
Edsom Ortega Marques
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de abril de 2001.