Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.771, DE 25 DE ABRIL DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Osasco, de imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em favor do Município de Osasco, de imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 1.471,10m² (um mil, quatrocentos e setenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados), parte de área maior, situado na Rua da Saudade, naquele Município, descrito nos elementos técnicos anexos ao Processo SS-1.358/2000, a saber: "Inicia-se no ponto "A" seguindo em direção à Rua Diogo Benitez com azimute de 264°14'02" e distância de 53,03m, confrontando com a Rua da Saudade até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita seguindo em curva com desenvolvimento de 8,96m e raio de 15,59m até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita seguindo em curva com desenvolvimento de 9,81m e raio de 7,30m até encontrar o ponto "D1"; daí deflete à direita seguindo em curva com desenvolvimento de 6,49m e raio de 12,00m, do ponto "B" ao "E" fazem confrontações com a intersecção das Ruas da Saudade e Diogo Benitez, até encontrar o ponto "E"; daí segue em frente com azimute de 46°14'45" e distância de 37,56m, confrontando com a Rua Diogo Benitez até encontrar o ponto "F"; daí deflete à direita com azimute de 136°08'37" e distância de 50,07m, confrontando com propriedade do Instituto Adolfo Lutz até encontrar o ponto "A" início da descrição.".
Parágrafo único - O imóvel deverá ser utilizado como estacionamento anexo ao velório e Cemitério Municipais de Bela Vista.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, tendo vigência até a efetiva transmissão do domínio, autorizada legislativamente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2001.
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de abril de 2001.