Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.772, DE 25 DE ABRIL DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Pindamonhangaba, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Pindamonhangaba, com destino ao Tribunal de Justiça do Estado, para construção do novo Fórum da Comarca de Pindamonhangaba, imóvel situado na Rodovia SP-62 (antiga Rio-São Paulo), na área Institucional do loteamento Real Ville, na Rua 24, neste município, próximo ao centro urbano, correspondente em terreno sem benfeitorias, com área total de 15.793,71m2 (quinze mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), conforme descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo PR-3 nº 453/00PGE, a saber: "uma área de terreno, a qual mede 86,12m de frente para a Rua 24, daí deflete à esquerda pelo rumo 31°25'40" e distância de 158,34m em reta confrontando com a área Múltipla 2; daí deflete à esquerda 100,00m em reta confrontando com o Sistema de Lazer I; daí deflete à esquerda 101,96m, em reta confrontando com a área remanescente da área Institucional; daí deflete à esquerda 72,93m em reta confrontando com parte do Lote 4 e com os Lotes 3, 2 e 1 da Quadra 1; daí deflete à direita 45,00m em reta confrontando com o Lote 1 da Quadra 1, encerrando a área de 15.793,71m² (quinze mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados)", conforme Lei do Município de Pindamonhangaba nº 3.578, de 3 de dezembro de 1999.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de abril de 2001.