Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.773, DE 25 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação: Escola Estadual Conjunto Habitacional Tibúrcio de Souza; Escola Estadual Fazenda da Juta II; Escola Estadual Jardim Aldefiori; Escola Estadual Conjunto Habitacional Brasilândia B II; Escola Estadual Elísio Teixeira Leite III; Escola Estadual Vila Penteado III; Escola Estadual Parque Nações Unidas; Escola Estadual Jardim Aracati II; Escola Estadual Jardim Irene III; Escola Estadual Vila São Luís II; Escola Estadual Parque Novo Santo Amaro II; Escola Estadual Chácara das Corujas; Escola Estadual Jardim Varginha II; Escola Estadual Loteamento das Gaivotas I; Escola Estadual Condomínio Vargem Grande I; Escola Estadual Barragem II; São Paulo; Capital; Escola Estadual Conjunto Toyama; Mogi das Cruzes; Escola Estadual Conjunto Habitacional Itajuibe I; Ferraz de Vasconcelos; Escola Estadual Distrito do Jacaré; Cabreúva; Escola Estadual Jardim Conservani; Escola Estadual Parque dos Trabalhadores; Artur Nogueira; Escola Estadual Parque São Joaquim; Leme; Escola Estadual Altos de Itavuvu; Sorocaba; Escola Estadual Parque do Jatobá; Sumaré; Escola Estadual Jardim Daniel David Haddad; Salto de Pirapora

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Diretorias de EnsinoCapital e Grande São Paulo, da Coordenadoria a de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Leste 2, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Tibúrcio de Souza, no Município de São Paulo;
II - na Diretoria de Ensino - Região Leste 4, a Escola Estadual Fazenda da Juta II, no Município de São Paulo;
III - na Diretoria de Ensino - Região Norte 1, a Escola Estadual Jardim Aldefiori, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Brasilândia B II, a Escola Estadual Elísio Teixeira Leite III, a Escola Estadual Vila Penteado III e a Escola Estadual Parque Nações Unidas, no Município de São Paulo;
IV - na Diretoria de Ensino - Região Sul 2, a Escola Estadual Jardim Aracati II, a Escola Estadual Jardim Irene III, a Escola Estadual Vila São Luis II e a Escola Estadual Parque Novo Santo Amaro II, no Município de São Paulo;
V - na Diretoria de Ensino - Região Sul 3, a Escola Estadual Chácara das Corujas, a Escola Estadual Jardim Varginha II, a Escola Estadual Loteamento das Gaivotas I, a Escola Estadual Condomínio Vargem Grande I e a Escola Estadual Barragem II, no Município de São Paulo;
VI - na Diretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes, a Escola Estadual Conjunto Toyama, no Município de Mogi das Cruzes;
VII - na Diretoria de Ensino - Região de Suzano, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Itajuibe I, no Município de Ferraz de Vasconcelos;
VIII - na Diretoria de Ensino - Região de Itu, a Escola Estadual Distrito do Jacaré, no Município de Cabreúva;
IX - na Diretoria de Ensino - Região de Limeira, a Escola Estadual Jardim Conservani e a Escola Estadual Parque dos Trabalhadores, no Município de Artur Nogueira;
X - na Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, a Escola Estadual Parque São Joaquim, no Município de Leme;
XI - na Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba, a Escola Estadual Altos de itavuvu, no Município de Sorocaba;
XII - na Diretoria de Ensino - Região de Sumaré, a Escola Estadual Parque do Jatobá, no Município de Sumaré;
XIII - na Diretoria de Ensino - Região de Votorantim, a Escola Estadual Jardim Daniel David Haddad, no Município de Salto de Pirapora.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 12 de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão á conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de Janeiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva Secretaria da Educação
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de abril de 2001.