Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.777, DE 26 DE ABRIL DE 2001

Altera a redação do artigo 1º do Decreto 41.054, de 29/07/1996, dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 41.054, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a transferir unidades estaduais de ensino fundamental para as redes escolares municipais, por prazo indeterminado, em cumprimento dos objetivos do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituido pelo Decreto nº 40.673, de 16 de fevereiro de 1996.".
Artigo 2.º - Fica autorizado o aditamento dos termos de permissão de uso já firmados, para constar que passam a ter vigência por prazo indeterminado.
Parágrafo único - A Secretaria da Educação verificará quais termos necessitam de aditamento, remetendo os respectivos expedientes às Procuradorias competentes da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de abril de 2001.