GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto n.° 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Núcleo de Atendimento de Saúde do Centro de Detenção Provisória de Piracicaba, subordinado à Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária, organizado pelo Decreto n.° 45.628, de 16 de janeiro de 2001.
Artigo 2.º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.° 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de abril de 2001.