Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.778, DE 26 DE ABRIL DE 2001

Identifica unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária para fins de concessão de gratificação que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto n.° 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Núcleo de Atendimento de Saúde do Centro de Detenção Provisória de Piracicaba, subordinado à Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária, organizado pelo Decreto n.° 45.628, de 16 de janeiro de 2001.
Artigo 2.º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.° 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de abril de 2001.