Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.779, DE 26 DE ABRIL DE 2001

Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, unidade de saúde que especifica, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas (Centro de Detenção Provisória de Piracicaba)

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento de Saúde do Centro de Detenção Provisória de Piracicaba, subordinado à Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária, organizado pelo Decreto n.º 45.628, de 16 de janeiro de 2001.
Artigo 2.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de abril de 2001.