Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.782, DE 27 DE ABRIL DE 2001

Define os Programas de Sanidade Animal, de Peculiar Interesse do Estado, em conformidade com o Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam definidos os Programas de Sanidade Animal no âmbito do Estado de São Paulo, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 45.782, de 27 de abril de 2001 que regulamenta a Lei n.° 10.670, de 24 de outubro de 2000, como segue:
I - Programa de Sanidade Avícola;
II - Programa de Sanidade Equídea;
III - Programa de Sanidade Suídea;
IV - Programa de Sanidade Bovídea;
V - Programa de Sanidade Ovina e Caprídea;
VI - Programa de Sanidade dos Animais Aquáticos;
VII - Programa de Sanidade dos Animais Silvestres;
VIII - Programa de Sanidade dos Lagomorfos.
Artigo 2.º - Os Programas de Sanidade Animal têm as seguintes finalidades:
I - estabelecer critérios relativos ás medidas sanitárias, visando a proteção da saúde dos animais e da saúde humana;
II - dar continuidade ás ações já implantadas, através de projetos de combate e de erradicação específicos para cada doença e praga de peculiar interesse do Estado;
III - estabelecer critérios no que se refere ás medidas sanitárias visando a intensificar a vigilância epidemiológica, através de barreiras sanitárias, principalmente quando o Estado for reconhecido, nos âmbitos nacional e internacional, como área livre de determinada doença ou praga;
IV - estabelecer critérios visando a proteção do patrimônio genético dos animais de peculiar interesse do Estado;
V - fornecer subsídios para normatização do trânsito de animais e produtos no Estado;
VI - aumentar, com a implementação dos programas de sanidade animal específicos, a produtividade no Estado, promovendo a geração de renda e oferta de novos empregos.
Artigo 3.º - Caberá ao Secretário de Agricultura e Abastecimento mediante Resolução, estabelecer os projetos específicos de prevenção, combate, controle e de erradicação das doenças e pragas, abrangidos pelos programas definidos neste decreto e as medidas específicas de fiscalização e de defesa sanitária pertinentes, mediante proposta da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de abril de 2001.

DECRETO N. 45.782, DE 27 DE ABRIL DE 2001

Retificações do D.O. de 28-4-2001

Na ementa leia-se: Decreto 45.781, de 27 de abril de 2001;
No artigo 1.º - leia-se: artigo 3.º do Decreto n.º 45.781, de 27 de abril de 2001.