Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.784, DE 30 DE ABRIL DE 2001

Declara de utilidade pública o "Crami - Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância do ABCD", com sede em Santo André

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada Crami - Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância do ABCD, inscrita no CNPJ n.º 58.157.710/0001-00, com sede em Santo André.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
Edson Luiz Vismona Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de abril de 2001.