DECRETO N. 45.785, DE 30 DE ABRIL DE 2001

Altera o padrão de lotação do Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista do disposto no § 1.° do artigo 18 da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica alterado, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto, o padrão de lotação do Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde, fixado pelo Anexo 'XIII, a que se refere o inciso 'XIII do artigo 1.° do Decreto n.° 39.546, de 18 de novembro de 1994.
Artigo 2.º - O padrão de lotação alterado pelo artigo anterior, compreende cargos e funções-atividades em nível de execução classificados na unidade, bem como as funções-atividades que por força de ampliação dessa unidade poderão vir a ser preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar n.° 733, de 23 de novembro de 1993.
Artigo 3.º - Á unidade referida no artigo 1.° deste decreto, fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seu padrão de lotação.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de abril de 2001.