DECRETO N. 45.785, DE 30 DE ABRIL DE 2001
Altera o padrão de
lotação do Hospital Psiquiátrico de
Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da
Secretaria da Saúde e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
á vista do disposto no § 1.° do artigo 18 da Lei
Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado, na conformidade do Anexo que
faz
parte integrante deste decreto, o padrão de
lotação do Hospital Psiquiátrico de
Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da
Secretaria da Saúde, fixado pelo Anexo 'XIII, a que se refere o
inciso 'XIII do artigo 1.° do Decreto n.° 39.546, de 18 de
novembro de 1994.
Artigo 2.º - O padrão de lotação
alterado pelo artigo anterior, compreende cargos e
funções-atividades em nível de
execução classificados na unidade, bem como as
funções-atividades que por força de
ampliação dessa unidade poderão vir a ser
preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei
Complementar n.° 733, de 23 de novembro de 1993.
Artigo 3.º - Á unidade referida no artigo 1.°
deste decreto, fica facultada a reposição
automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em
seu padrão de lotação.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de abril de 2001.