Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.786, DE 30 DE ABRIL DE 2001

Institui o "Prêmio Município Empregador", outorgado, anualmente, no dia 30 de abril, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de incentivar os municípios paulistas a desenvolverem cada vez mais atividades geradoras de emprego e renda; e
Considerando que a Lei n.° 10.730, de 8 de janeiro de 2001, instituiu o "Dia de Apoio ao Emprego",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Prêmio Município Empregador", a ser concedido aos municípios do Estado de São Paulo que mais se destacarem em atividades geradoras de emprego.
Artigo 2.º - O prêmio instituido pelo artigo anterior será outorgado, anualmente, no dia 30 de abril, data comemorativa do "Dia de Apoio ao Emprego".
Artigo 3.º - Cabe ao Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, estabelecer as normas e os procedimentos relativos à concessão do "Prêmio Município Empregador".
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de abril de 2001.