Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.787, DE 30 DE ABRIL DE 2001

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila São João Batista, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial , o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 931,85m2 (novecentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado na Vila São João Batista, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, necessário aquela Companhia para fins de implantação da Sub-Adutora de Vila Brasilandia , parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Engenharia Brasilândia ENBRAL Ltda., estando cadastrado na planta da SABESP de nº TSTT-4970/99 e memorial descritivo constante do processo n.º 102/37, tendo a Propriedade n.º 102/37 uma faixa de terra, parte de um terreno designado "Área Um", na Estrada da Pedreira, atual Rua Domingos Veja, no Sítio dos Cavalheiros, pertencente a matrícula 35.287 do 182 Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, com as seguintes características e confrontações: "Começa no ponto "2a" ou "A" titulados, caracterizados no desenho SABESP TSTT-4.970/99, situado no alinhamento da Estrada da Pedreira, atual Rua Domingos Veja, distante 18,00m da esquina dessa com a Praça João Kaiser, lado impar e segue com o rumo titulado SW 72°08' distância de 7,97m, em direção ao março "0" ou ponto "B"; dividindo pelà esquerda com Edgar Nigri, com a Vega Sopave e com o Ginásio Estadual Vila Brasilândia, até o ponto "1"; deflete à direita com angulo interno de 89°18'04", por 26,54m até o ponto "2"; deflete à esquerda com ângulo interno de 194°37'48" por 11,30m, até o ponto "3"; deflete à direita com ângulo interno de 174°17'49" por 18,44m, até o ponto "4"; deflete à direita com ângulo interno de 166°14'36", por 59,55m, até o ponto "5"; deflete à esquerda com ângulo interno de 215°46'52", por 12,61m, até o ponto "6", sendo que do ponto "1", até aqui, confrontou com o remanescente; deflete à direita e segue no rumo titulado de NE 77°02' a distância de 10,54m, atingindo o ponto "d" (titulado), no alinhamento da Estrada da Pedreira, atual Rua Domingos Vega, dividindo neste lado com a SABESP (area 3); deste ponto "d", deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada da Pedreira, com ela dividindo a distância de 52,83m até o ponto "A" ou "Y"; daí segue em curva à esquerda de raio 136,14m, ângulo central de 18°33'08" e desenvolvimento de 44,08m, confrontando com o remanescente, até o ponto "1d" ou "Z" (titulado); e finalmente deste ponto segue com rumo SE 17°52' e distância de 28,07m e ainda pelo alinhamento da Estrada da Pedreira, segue ao ponto "2a" ou "A", inicial desta descrição, fechando a área de 931,85m2 (novecentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de abril de 2001.