GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial , o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 931,85m2 (novecentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado na Vila São João Batista, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, necessário aquela Companhia para fins de implantação da Sub-Adutora de Vila Brasilandia , parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Engenharia Brasilândia ENBRAL Ltda., estando cadastrado na planta da SABESP de nº TSTT-4970/99 e memorial descritivo constante do processo n.º 102/37, tendo a Propriedade n.º 102/37 uma faixa de terra, parte de um terreno designado "Área Um", na Estrada da Pedreira, atual Rua Domingos Veja, no Sítio dos Cavalheiros, pertencente a matrícula 35.287 do 182 Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, com as seguintes características e confrontações: "Começa no ponto "2a" ou "A" titulados, caracterizados no desenho SABESP TSTT-4.970/99, situado no alinhamento da Estrada da Pedreira, atual Rua Domingos Veja, distante 18,00m da esquina dessa com a Praça João Kaiser, lado impar e segue com o rumo titulado SW 72°08' distância de 7,97m, em direção ao março "0" ou ponto "B"; dividindo pelà esquerda com Edgar Nigri, com a Vega Sopave e com o Ginásio Estadual Vila Brasilândia, até o ponto "1"; deflete à direita com angulo interno de 89°18'04", por 26,54m até o ponto "2"; deflete à esquerda com ângulo interno de 194°37'48" por 11,30m, até o ponto "3"; deflete à direita com ângulo interno de 174°17'49" por 18,44m, até o ponto "4"; deflete à direita com ângulo interno de 166°14'36", por 59,55m, até o ponto "5"; deflete à esquerda com ângulo interno de 215°46'52", por 12,61m, até o ponto "6", sendo que do ponto "1", até aqui, confrontou com o remanescente; deflete à direita e segue no rumo titulado de NE 77°02' a distância de 10,54m, atingindo o ponto "d" (titulado), no alinhamento da Estrada da Pedreira, atual Rua Domingos Vega, dividindo neste lado com a SABESP (area 3); deste ponto "d", deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada da Pedreira, com ela dividindo a distância de 52,83m até o ponto "A" ou "Y"; daí segue em curva à esquerda de raio 136,14m, ângulo central de 18°33'08" e desenvolvimento de 44,08m, confrontando com o remanescente, até o ponto "1d" ou "Z" (titulado); e finalmente deste ponto segue com rumo SE 17°52' e distância de 28,07m e ainda pelo alinhamento da Estrada da Pedreira, segue ao ponto "2a" ou "A", inicial desta descrição, fechando a área de 931,85m2 (novecentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de abril de 2001.