Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.790, DE 03 DE MAIO DE 2001

Dispõe sobre a reclassificação das Organizações Policiais Militares (OPM) que especifica para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do disposto no artigo 2º do Decreto n.º 43.026, de 8 de abril de 1998, e à vista da Resolução n.º 5, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 25 de agosto de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituido pela Lei Complementar n.º 689, de 13 de outubro de 1992, alterada pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 830, de 15 de setembro de 1997, aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, as Organizações Policiais Militares (OPM) sediadas nos municípios adiante mencionados, classificadas pelo Decreto n.º 43.026, de 8 de abril de 1998, ficam reclassificadas na seguinte conformidade:
I - como de Local II, as de Batatais e de São José do Rio Pardo;
II - como de Local III, as de Barueri.
Artigo 2.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de maio de 2001.