Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.791, DE 03 DE MAIO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Botucatu, de imóvel

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em favor do Município de Botucatu, de gleba de terras com benfeitorias, tendo 97.048,43m² (noventa e sete mil, quarenta e oito metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), parte de irea maior, situada na Avenida Alcides Cagliari, naquele Município, com a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo SS-583/2000, a saber: "Inicia-se no marco "00"; demarcado em planta; daíi segue rumo NW 60°37'43", na distância de 13,83m, atinge o marco "01"; daí segue rumo NW 60°58'25", na distância de 34,12m, atinge o marco "02"; daí segue rumo NW 55°36'05", na distância de 18,25m, atinge o marco "03"; daí segue o rumo NW 42°33'44", na distância de 13,03m, atinge o marco "04"; daí segue rumo NW 29°25'57", na distância de 13,00m, atinge o marco "05"; daí segue rumo NW 18°54'30", na distância de 26,18m, atinge o marco "06"; daí segue rumo NW 06°54'03", na distância de 42,77m, atinge o marco "07"; daí segue rumo 03°19'12", na distância de 47,08m, atinge o marco "08"; daí segue rumo NE 02°07'54", na distância de 45,95m, atinge o marco "09"; confrontando nessa extensão coma Avenida Alcides Cagliari, antiga Estrada Municipal do Aeroporto; daí segue rumo NE 11°48'20", na distancia de 66,191m, atinge o marco "10"; daí segue rumo NE 09°39'24", na distância de 22,248m, atinge o marco "11"; daí segue rumo NE 17°53'31", na distância de 148,262m, atinge o marco "12"; daí segue rumo NE 14°48'27", na distância de 8,776m, atinge o marco "13"; daí segue rumo NE 09°26'12", na distância de 128,956m, atinge o marco "14"; daí segue rumo NE 39°33'38", na distância de 57,548m, atinge o marco "15"; daí segue rumo NE 39°48'12", na distância de 47,612m, atinge o marco "16"; confrontando nessa extensão com Luis Zezza Neto; daí segue rumo SE 16°33'57", na distância de 144,26m, atinge o marco "17"; daí segue em curva de concordância na distância de 196,90m, atinge o marco "18"; angulo central da curva 20°30'41", raio 550,06m, e tangente 99,52m, daí segue rumo SW 07°03'29", na distância de 53,70m, atinge o marco "19"; daí segue em curva de concordância na distância de 203,35m, atinge o marco "20"; ângulo central da curva 32°35'15", raio 357,54m, e tangente 104,51m, daí segue rumo SW 39°38'44", na distância de 97,13m, atinge o marco "00"; inicial desta descrição, confrontando nessa extensão com área remanescente do Hospital Psiquiátrico Professor Cantídio de Moura Campos".
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado á ampliação do Distrito Industrial.
Artigo 2.º - Incumbirá ao permissionário reinstalar e reconstruir, na área remanescente do "Hospital Professor Cantídio de Moura Campos", da Secretaria da Saúde, ás suas expensas, as benfeitorias e acessões existentes na gleba descrita no artigo 1.°, as quais serão relacionadas no termo de permissão de uso, na conformidade das especificações e exigências técnicas apresentadas pela referida unidade hospitalar.
Artigo 3.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente, tendo vigência até que se efetive a venda e compra do imóvel, mediante autorização legislativa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 44.822, de 7 de abril de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2001
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de maio de 2001.