Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.794, DE 04 DE MAIO DE 2001

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para os fins que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda, Dr. Fernando Dall'Acqua para, representando o Estado de São Paulo, praticar todos os atos indispensáveis à efetivação de transferências mobiliárias e imobiliárias autorizadas em lei, à contratação de operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias, pelo Tesouro do Estado, junto à União ou à suas Autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos e demais documentos, inclusive declarações, vinculados à formalização de empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e prestação de garantia ou contragarantia de interesse do Estado de São Paulo, de órgãos e entidades da administração direta, de autarquias, de fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, de empresas nas quais o Estado seja o acionista controlador, bem como demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, desde que cumpridas as demais formalidades legais exigíveis na ocasião para operações da espécie.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 40.113, de 29 de maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de maio de 2001.