Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.799, DE 09 DE MAIO DE 2001

Altera a redação do artigo 3º do Decreto 40.242, de 01/08/1995, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 40.242, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A frota de veículos da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;
II - Grupo "S-2" - 219 (duzentos e dezenove) veiculos;
III - Grupo "S-3" - 74 (setenta e quatro) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 261 (duzentos e sessenta e um) veículos.". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 44.942, de 30 de maio de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de maio de 2001.