DECRETO N. 45.812, DE 21 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre
alteração da especificação da receita
até o nível de subfonte do orçamento vigente, do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da
Receita até o nível de subfonte do orçamento
vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, para abrigar recursos provenientes de
convênio celebrado com o Ministério da Saúde,
constante do quadro C, do Orçamento da Seguridade Social,
aprovado pela Lei n.º 10.707, de 29 de dezembro de 2000, que
orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o
exercício de 2001, na conformidade do Anexo que faz parte
integrante deste Decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de maio de 2001.