Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.814, DE 22 DE MAIO DE 2001

Dispõe sobre a oficialização da IV Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se nos dias 22 e 23 de setembro de 2001, em São Paulo - Capital, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada a 'IV Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se nos dias 22 e 23 de setembro de 2.001, em São Paulo - Capital, cujo tema será "Crianças, Adolescentes e Violência" e com o lema "Violência e Covardia - As Marcas ficam na Sociedade".
Artigo 2.º - Fica o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de maio de 2001.