Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.817, DE 23 DE MAIO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Terra Roxa, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário e por prazo terminado, em favor do Município de Terra Roxa, de imóvel localizado a Rua Quintino Bocaiuva, esquina com a Rua Marechal Floriano, naquele município, com área de 5.696,15m2, descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, constantes do Processo PR-6-4.787/96-PGE, a saber: "Tem inicio no ponto "A" situado na interseção dos alinhamentos prediais entre as Ruas Quintino Bocaiúva e Marechal Floriano, deste ponto segue pelo alinhamento predial desta última rua, com ela confrontando na distância de 100,60m (cem metros e sessenta centímetros) até o ponto "B"; daí, deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Olavo Bilac, com ela confrontando na distância de 56,50m (cinquenta e seis metros e cinquenta centímetros) até o ponto "E"; daí deflete à direita, segue reto confrontando a EEPSG Profª. Maria Elyde Monaco dos Santos, na distância de 100,50m (cem metros e cinquenta centímetros) até o ponto "F"; daí deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Quintino Bocaiúva, na distância de 56,80 (cinquenta e seis metros e oitenta centímetros) até o ponto inicial "A", perfazendo essas distâncias e alinhamentos de superfície de 5.696,15m2 (cinco mil, seiscento e noventa e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados).".
Parágrafo único - A área objeto da permissão de uso será utilizada para a construção de um Anfiteatro.
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de maio de 2001.