Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.828, DE 29 DE MAIO DE 2001

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei Complementar n.º 897 e no Decreto n.º 45.798, ambos de 9 de maio de 2001, que organiza as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, da Secretaria da Administração Penitenciária e extingue a Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo;
III - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;
IV - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;
V - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
VI - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
VII - Entidade Supervisionada: Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Penitenciário;
III - Escola de Administração Penitenciária;
IV - Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário.
Parágrafo único - Até a edição do decreto de que trata o artigo 35 do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001, o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Professor André Teixeira Lima", de Franco da Rocha, constituirá Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária "Mario de Moura e Albuquerque", de Franco da Rocha;
III - Penitenciária "Nilton Silva", de Franco da Rocha;
IV - Presídio "Adriano Marrey", de Guarulhos;
V - Penitenciária "José Parada Neto", de Guarulhos;
VI - Centro de Observação Criminológica;
VII - Penitenciária do Estado;
VIII - Penitenciária Feminina da Capital;
IX - Penitenciária Feminina do Tatuapé;
X - Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira", do Butantan;
XI - Presídio de Franco da Rocha;
XII - Centro de Detenção Provisória Chácara Belem 'I;
XIII - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém 'II;
XIV - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;
XV - Centro de Detenção Provisória 'I de Osasco;
XVI - Centro de Detenção Provisória 'II de Osasco;
XVII - Centro de Detenção Provisória de Santo André;
XVIII - Penitenciária Carandiru 'I;
XIX - Penitenciária Carandiru 'II;
XX - Penitenciária Carandiru 'III.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:
I - Departamento de Administração;
II - Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;
III - Penitenciária Feminina "Sta. Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;
IV - Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", de Tremembé;
V - Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente;
VI - Penitenciária 'II de São Vicente;
VII - Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
VIII - Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté;
IX - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio", de Itirapina;
III - Penitenciaria "Joaquim de Sylos Cintra", de Casa Branca;
IV - Penitenciária "Odon Ramos Maranhão", de Iperó;
V - Penitenciária do São Bernardo, de Campinas;
VI - Presídio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas;
VII - Penitenciária 'I de Hortolândia;
VIII - Penitenciária "Odete Leite de Campos Criter", de Hortolândia;
IX - Penitenciária 'III de Hortolândia;
X - Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba;
XI - Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto", de Sorocaba;
XII - Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga;
XIII - Penitenciária 'II de Itapetininga;
XIV - Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina;
XV - Centro de Detenção Provisória de Campinas;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Piracicaba;
XVII - Centro de Detenção Provisória de Sorocba.
Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária "Osiris Souza e Silva", de Getulina;
III - Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira", de Perajui;
IV - Penitenciária "Valentim Alves da Silva", de Álvaro de CarvaIho;
V - Penitenciária de Ribeirão Preto;
VI - Penitenciária "Orlando Brando Filinto", de laras;
VII - Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral", de Avaré;
VIII - Penitenciária de Itaí;
IX - Instituto Penal Agricola "Prof. Noé de Azevedo", de Bauru;
X - Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru;
XI - Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru;
XII - Penitenciária de Marília;
XIII - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajui;
XIV - Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara;
XV - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré.
Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária de Junqueirópolis;
III - Penitenciária de Lucélia;
IV - Penitenciária de Martinópolis;
V - Penitenciária de Pacaembu;
VI - Penitenciária de Andradina;
VII - Penitenciária de Valparaiso;
VIII - Penitenciária "Mauricio Henrique Guimarães Pereira", de Presidente Venceslau;
IX - Penitenciária "João Batista de Santana", de Riolândia;
X - Penitenciária "Nelson Canoa", de Mirandópolis;
XI - Penitenciária 'II de Mirandópolis;
XII - Penitenciária de Presidente Bernardes;
XIII - Penitenciária de Presidente Prudente;
XIV - Penitenciária 'I de Presidente Wenceslau;
XV - Penitenciária de Assis;
XVI - Instituto Penal Agricola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto.
Artigo 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2001, ficando revogados os Decretos n.ºs 44.759, de 13 de março de 2000 e 45.612, de 3 de janeiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2001
GERALDO ALCKMIN
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de maio de 2001.