Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.832, DE 02 DE JUNHO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permtir o uso, em favor do Município de São Bernardo do Campo, a título precário e por prazo indeterminado, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precirio e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, uma área de terras sem benfeitorias, localizada à Avenida Luiz Pequini, Vila Santana, naquele município com área de 808,67m2 (oitocentos e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), descrita e caracterizada no Processo SE-1.034/98, a saber: "Inicia-se no ponto "1", situado na intersecção entre a divisa da área ora em descrição com a área pertencente à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, deste ponto, segue em reta 11,00m (onze metros), com azimute de 179°30'00", até o ponto "2", confrontando à esquerda com área pertencente à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, deste ponto "2", deflete à direita e segue em reta por 5,30m (cinco metros e trinta centímetros), com azimute de 262°40'00", até o ponto "3", confrontando à esquerda com área da EEPG Walker Costa Barbosa; deste ponto "3" deflete à esquerda e segue em reta por 25,20m (vinte e cinco metros e vinte centímetros), com azimute de 240°10'00", até o ponto "4", confrontando à esquerda com área da EEPG Walker Costa Barbosa, deste ponto "4" deflete à esquerda e segue em reta por 25,75m (vinte e cinco metros e setenta e cinco centímetros), com azimute de 239°40'00", até o ponto "5", confrontando à esquerda com área da EEPG Walker Costa Barbosa, deste ponto "5" deflete à direita e segue em curva por 37,75m (trinta e sete metros e setenta e cinco centímentros», até o ponto "6", confrontando a esquerda com alinhamento predial direito da Av. Luiz Pequini, deste ponto "6" deflete à direita e segue em reta por 34,35m (trinta e quatro metros e trinta e cinco centímetros), com azimute de 86°20'00"; até o ponto "1", inicio desta descrição, confrontando à esquerda com área pertencente à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, encerrando a presente descrição.".
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado ao assentamento de famílias que se encontram em área de risco.
Artigo 2. - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional da Grande São Paulo, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições de permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PIRACICABA, em 2 de junho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 2001.