Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.833, DE 02 DE JUNHO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por cessão de uso, do Município de Inúbia Paulista, imóvel

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por cessão de uso, pelo prazo de dez anos, prorrogável por igual período, do Município de Inúbia Paulista, nos termos da Lei Municipal n.º 898/2000, de 9 de março de 2000, o imóvel com benfeitorias, localizado nesse município na Avenida Leão Miguel Bannwarth n.º 356, centro, destinado à Secretaria da Segurança Pública para abrigar as instalações do 3.º GP da 3.ª Cia do 252 BPM/I, perfazendo área total de 900,00m² (novecentos metros quadrados), caracterizado nos elementos técnicos anexos aos Processos PR/10-10.166/2001, da Procura- doria Geral do Estado e GS-4.481/2000, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PIRACICABA, em 2 de junho de2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 2001.