Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.834, DE 02 DE JUNHO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de São José dos Campos, imóvel

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por meio de doação, do Município de São José dos Campos, imóvel destinado à instalação de unidade regional do Tribunal de Contas do Estado, consistente em terreno sem benfeitorias, com 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), situado à Avenida Heitor Villa-Lobos, n.º 781, Vila Ema, Município de São José dos Campos, tendo a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo PGE-1.107/97, a saber: "Mede de frente 30,00m de extensão para a Avenida Heitor Villa-Lobos; do lado direito de quem do imóvel olha para a rua de situação, mede 50,00m de extensão confrontando com a área de propriedade de Waldemar Pinho; do lado esquerdo mede 50,00m de extensão confrontando com a área de propriedade da Construtora Dado Ltda.; nos fundos mede 30,00m de extensão confrontando com a área de propriedade de Maria do Carmo Araújo e Outros e com a área de propriedade do Edifício Santa Ana (anteriormente, João Aguiar S. Machado), fechando-se assim o perímetro.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PIRACICABA, em 2 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 2001.