DECRETO N. 45.836, DE 2 DE JUNHO DE 2001
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12
de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo 'I,
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos e as
funções-atividades não preenchidas constantes do
Anexo 'II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Fica excluída do Anexo 'I, que faz
parte integrante do Decreto n.º 45.302, de 16 de outubro de 2000, 1
(uma) função-atividade de Motorista, referência 1,
da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário,
preenchida por AGENOR GARCIA, R.G. 9.085.746, do SQF-II do Quadro da
Secretaria da Saúde, transferida para o SQF-II do Quadro da
Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4.º - Fica excluída do Anexo II, que faz
parte integrante do Decreto n.º 45.302, de 16 de outubro de 2000, 1
(uma) função-atividade de Motorista, referência 1,
da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, vaga em
decorrência da dispensa de AILTON DIAS GUEDES, R.G. 17.788.341,
do SQF-II do Quadro da Secretaria da Administração
Penitenciária, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria
da Saúde.
Artigo 5.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a proceder, mediante apostila, à retifi-
cação dos seguintes elementos informativos a que aludem
os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PIRACICABA, em 2 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Anibal Peres de Pontes
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 2001.