GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 22 e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto do Decreto n.º 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n.º DE - 01.348.001-0-D02/001 e memorial descritivo, constantes do processo n.º 43/00 da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos, da Secretaria dos Transportes, necessário à obra de retaludamento a Rodovia dos Bandeirantes SP - 348, situados no Município e Comarca de Jundiaí, com àrea total de 2.358,41m2 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetre quadrados) situados dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel esse pertencente a vários proprietários, a saber: "A área a ser desapropriada conforme planta n.º DE - 01.348.001 - 0 - D02 / 001, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, na Rodovia dos Bandeirantes junto a faixa de domínio da pista Norte, que consta pertencer a Marco Antônio Malzoni e CAP-Empreendimentos Imobiliários Ltda., com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=15491,7031 e E=9078,0151, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento A-B - em linha reta com azimute de 353º28'34",distância de 2,05m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 357º36'21", distância de 40,58m; Segmento C-D - em linha reta com azimute 02º41'15", distância de 34,40m; Segmento D-E - em linha reta com azimute 03º27'52", distância de 41,25m; Segmento E-F - em linha reta com azimute 156º41'55", distância de 67,38m; Segmento FG - em curva com raio de 55,12m, desenvolvimento de 53,87m; Segmento G-A - em linha reta com azimute 246º08'10", distância de 16,01m, perfazendo uma área de 2.358,41m2.".
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN.
Artigo 4.º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de junho de 2001.