Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.851, DE 08 DE JUNHO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado em favor do Município de Pariquera-Açú, de imóvel

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pariquera-Açu, de imóvel consistente em terreno com 1.681,48m² (um mil, seiscentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e edificação com 546,20m² (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte decímetro quadrados), situado naquele Município, com a seguinte localização e descrição: "Mede 20,60m no alinhamento predial da Rua Professor Sidney Conceição Medeiros Egydio; 24,00m no alinhamento predial da Rua Pedro Bonne; 79,92m em um dos lados e 81,45m no outro lado, confrontando em ambos com a Fazenda do Estado.".
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à instalação da Casa da Cultura e Biblioteca Pública Municipal.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Santos, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de junho de 2001.