DECRETO N. 45.858, DE 13 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Fundação "Pró-Sangue - Hemocentro de São
Paulo", visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 227.000,00
(Duzentos e vinte e sete mil reais), suplementar ao orçamento da
Fundação "Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo", observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso 'III do §
1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Ácqua e Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de junho de 2001.