DECRETO N. 45.859, DE 13 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos para repasse à Cia. do Metropolitano de São Paulo - Metrô, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
7.764.600,00 (Sete milhões, setecentos e sessenta e quatro mil,
seiscentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Estado dos Transportes Metropolitanos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O credito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso 'II do §
1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo 'I, de que trata o artigo 52 do Decreto nº 45.623, de 10 de
janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de junho de 2001.