Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.873, DE 25 DE JUNHO DE 2001

Revoga o Decreto nº 41.684, de 04/04/1997, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da CDHU, de imóvel que especifica, situado no Município de Franco da Rocha

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 41.684, de 4 de abril de 1997, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso de imóvel situado no Município de Franco da Rocha à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de junho de 2001.