Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.876, DE 26 DE JUNHO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim, de imóvel localizado a Avenida Santo Antonio n.º 296, naquele município, com área de 2.223,00m2 e área construída de 999,70m2, descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Campinas, constantes do Processo PR5-1. 416/2000-PGE, a saber: "Tem início no ponto "O", situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida Santo Antonio com Rua 1; desse ponto segue, pelo alinhamento da Avenida Santo Antonio, numa distância de 58,50m, até encontrar o ponto "1", situado no cruzamento desse alinhamento com o da Rua Coronel Leitão; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua Coronel Leitão, numa distância de 40,00m, até encontrar o ponto "2", situado na margem do corrego Santo Antonio; desse ponto, deflete à direita e segue, pela margem do córrego Santo Antonio, numa distância de 59,50m, até encontrar o ponto "3", situado no alinhamento da Rua 1; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua 1, numa distância de 36,00m, até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 2.223,00m2 (dois mil, duzentos e vinte e três metros quadrados).".
Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para abrigar projetos sociais do município.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 26 de junho de 2001.