Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.877, DE 26 DE JUNHO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, os bens imóveis necessários a execução de obras e serviços de implantação do dispositivo de acesso à Jaboticabal, localizados no Município de Jaboticabal, Comarca de Jaboticabal, na altura do Km 339 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP-326)

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n.º 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e n.º 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 8.171,00m² (oito mil, cento e setenta e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Jaboticabal, Comarca de Jaboticabal, necessário à implantação do dispositivo de acesso a esse Município, pela Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" (SP-326), altura do Km 339, trecho de Matão a Bebedouro, imóveis esses que consta pertencer a Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani (Área 1),e Ademir Zeviani e Espólio de Angelo Zeviani (Área 2), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE - 09.326.339-1-D02/001 Ø, DE - 09.326.3391-D02/002 Ø e memoriais descritivos, constantes do processo 64/2000, da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões dos Serviços Públicos, da Secretaria dos Transportes, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer a Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, localizado ao lado esquerdo da Rodovia SP-326, na altura do Km 339+166, que é assim descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", na Rodovia SP-326, na altura do Km 339+166 junto a cerca de divisa do DER com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani; deste ponto, segue em linha reta com AZ 322º06'27", confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 24,16m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita com AZ 303º54'17", e segue em linha reta confrontando Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 25,19m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita com AZ 283º42'26", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 32,39m, até encontrar o ponto "D"; deste deflete À direita com AZ 270º01'02", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 29,85m, até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita com AZ 287º54'30", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 25,23m, até encontrar o ponto "F"; daí deflete à direita com AZ 307º15'51", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 17,23m, até encontrar o ponto "G"; daí deflete à direita com AZ 336º36'23", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 14,86m, até encontrar o ponto "H"; deste deflete à direita com AZ 20º54'56", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 05,20m, até encontrar o ponto "I"; daí deflete à direita com AZ 88º23'24", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 08,86m, até encontrar o ponto "J"; daí deflete à direita com AZ 98º58'21", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 38,47m, até encontrar o ponto "K"; daí deflete à direita com AZ 91º50'51", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 31,01m, até encontrar o ponto "L"; daí deflete à direita com AZ 94º42'28", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 42,64m, até encontrar o ponto "M"; daí deflete à direita com AZ 164º14'10", e segue em linha reta junto a cerca de divisa do DER, numa distância de 70,85m, até encontrar o ponto "A", ponto no qual teve início essa descrição perimétrica, totalizando a área de 4.177,45m2.";
II - Área 2, que consta pertencer à Admir Zeviani e Espólio de Angelo Zeviani, localizado do lado esquerdo da SP-326, na altura do Km 339+323, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", na Rodovia SP-326, na altura do Km 339+323 junto a cerca de divisa do DER com Admir Zeviani e Espólio de Angelo Zeviani; deste ponto, segue em linha reta com AZ 158º40'42", confrontando com a cerca de divisa do DER, numa distância de 87,43m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita com AZ 274º42'28", confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 42,64m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita com AZ 271º50'51", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 31,01m, até encontrar o ponto "D"; deste deflete à direita com AZ 278º58'21", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 38,47m, até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita com AZ 268º23'24", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 08,86m, até encontrar o ponto "F"; daí deflete à direita com AZ 2º54'59", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio de Angelo Zeviani, numa distância de 05,19m, até encontrar o ponto "G"; daí deflete à direita com AZ 27º16'01", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio de Angelo Zeviani, numa distância de 16,38m, até encontrar o ponto "H"; deste deflete à direita com AZ 74º31'16", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio de Angelo Zeviani, numa distância de 35,40m, até encontrar o ponto "I"; daí deflete à direita com AZ 89º10'00", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 29,75m, até encontrar o ponto "J"; daí deflete à direita com AZ 49º14'23", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 28,36m, até encontrar o ponto "K"; daí deflete à direita com AZ 348º47'42", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 23,48m, até encontrar o ponto "A", ponto no qual teve início essa descrição perimétrica, totalizando a área de 3.993,55m2.".
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA TRÍÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem de São Paulo - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTOESTRADAS S/A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 26 de junho de 2001.