Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.878, DE 26 DE JUNHO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S/A - AUTOBAN, imóveis necessários à ampliação do acesso ao Município de Americana à Rodovia Anhanguera SP-330 entre o Km 125+770 e Km 125+830, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto do Decreto n.º 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública , a fim de serem desapropriadas pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n.º AN.125.ENT - IN/DE.E - 003 e memoriais descritivos, necessários à ampliação do acesso ao Município de Americana à Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 125+770 e km 125+830, situado no Município e Comarca de Americana com área total de 2.288,36m² (dois mil e duzentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, a saber: "A área a ser desapropriada conforme planta n.º AN.125.ENT IN/DE. E - 003, está situada no Município e Comarca de Americana na Rodovia Anhanguera entre o Km 125+770 e Km 125+830 junto a faixa de domínio da pista Norte, que consta pertencer a Vera Lúcia Brena Brochi, Instituto Social de Campinas, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=49.869,4085 e E=10003,3505 é constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 01º33'57", distância de 97,969m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 37º48'06", distância de 12,005m; Segmento 3-4 curva de raio 7,00m, desenvolvimento de 9,406m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 114º47'20", distância de 10,327m; Segmento 5-6 em linha reta com azimute 121º50'44", distância de 22,095m; Segmento 6-7 - curva de raio 30,00m, desenvolvimento de 30,367m; Segmento 7-8 - curva de raio 88,00m, desenvolvimento 77,382m; Segmento 8-1 - em linha reta com azimute 271º44'51", distância de 1,280m, perfazendo uma área de 2.288,36m².".
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de junho de 2001.