GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto do Decreto n.º 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública , a fim de serem desapropriadas pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n.º AN.125.ENT - IN/DE.E - 003 e memoriais descritivos, necessários à ampliação do acesso ao Município de Americana à Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 125+770 e km 125+830, situado no Município e Comarca de Americana com área total de 2.288,36m² (dois mil e duzentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, a saber: "A área a ser desapropriada conforme planta n.º AN.125.ENT IN/DE. E - 003, está situada no Município e Comarca de Americana na Rodovia Anhanguera entre o Km 125+770 e Km 125+830 junto a faixa de domínio da pista Norte, que consta pertencer a Vera Lúcia Brena Brochi, Instituto Social de Campinas, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=49.869,4085 e E=10003,3505 é constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 01º33'57", distância de 97,969m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 37º48'06", distância de 12,005m; Segmento 3-4 curva de raio 7,00m, desenvolvimento de 9,406m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 114º47'20", distância de 10,327m; Segmento 5-6 em linha reta com azimute 121º50'44", distância de 22,095m; Segmento 6-7 - curva de raio 30,00m, desenvolvimento de 30,367m; Segmento 7-8 - curva de raio 88,00m, desenvolvimento 77,382m; Segmento 8-1 - em linha reta com azimute 271º44'51", distância de 1,280m, perfazendo uma área de 2.288,36m².".
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de junho de 2001.