Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.880, DE 27 DE JUNHO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, o bem imóvel necessário a execução de obras e serviços para a implantação do dispositivo de acesso à Itápolis, localizado no Município de Itápolis, Comarca de Itápolis, na altura do Km 182 da Rodovia Laurentino Mascari (SP-333), trecho Taquaritinga - Borborema

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n.º 40.636, de 18 de Janeiro de 1996 e n.º 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel abaixo caracterizado, constituíndo um terreno com área total de 311,11m² (trezentos e onze metros quadrados e onze decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município de Itápolis, Comarca de Itápolis, necessário à implantação do dispositivo de acesso a esse município pela Rodovia "Laurentino Mascari" (SP-333), altura do Km 182, trecho Taquaritinga - Borborema, imóvel este que consta pertencer a Odevalde Micheletti, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta DE 09. 333.182.D02/00101 e memorial descritivo, constante do processo 177/00, da Comissão de Monitoramento das Concessões e Pemissões dos Serviços Públicos, da Secretaria dos Transportes, a saber: "Começa no ponto "A", na Rodovia SP-333, junto a cerca de divisa do DER com Odevalde Micheletti; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com DER - Rodovia SP 333, numa distância de 17,706m, com azimute de 78,7342-37º ou 78º44'03,25", até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita com ângulo de 0,000217º ou 00º00'00,78" e segue em linha reta, confrontando com DER - Rodovia SP-333, numa distância de 79,694m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à esquerda, com ângulolo de 0,000143º ou 0º00"00,52" e segue em linha reta, confrontando com DER - Rodovia SP-333, numa distãncia de 20,217m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita, com ângulo de 175,765779º ou 175º45'56,81" e segue em linha reta, confrontando com Odevalde Micheletti, numa distância de 13,218m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à esquerda, com ângulo de 0,060014º ou 0º03"36,05" e segue em linha reta, confrontando com Odevalde Micheletti, numa distância de 37,406m, até encontrar o ponto "F"; daí, deflete à esquerda, com ângulo de 1,398265º ou 1º23"53,75" e segue em linha reta, confrontando com Odevalde Micheletti, numa distância de 20,005m, até encontrar o ponto "G"; daí, deflete à direita, com ângulo de 13,847718º ou 13º50"51,78" e segue em linha reta, confrontando com Odevalde Micheletti, numa distância de 29,996m, até encontrar o ponto "H"; daí, deflete à esquerda, com ângulo de 3,245718º ou 3º14"44,58" e segue em linha reta, confrontando com Odevalde Micheletti, numa distância de 17,600m, ate encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 235,842m de perímetro e uma superficie de 311,11m².".
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem de São Paulo - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA TRIÁNGULO DO SOL AUTOESTRADAS S/A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Michael Paulo Zeitlin Secretário dos Transportes
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de junho de 2001.