GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública , para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constiuindo 3 (três) terrenos medindo, respectivamente, 899,534m² (oitocentos e noventa e nove metros quadrados e quinhentos e trinta e quatro decímetros quadrados), 132,535m² (cento e trinta e dois metros quadrados e quinhentos e trinta e cinco decímetros quadrados), 457,185m2 (quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e cento e oitenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Bairro denominado Jardim Guairacá, Distrito de São Lucas, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para implantação do Coletor Tronco Oratório Ø 1000mm, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S. - Bacia TA-08 - Córrego Ribeirão Oratório - Faixa, no Município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a SOTRATEL Sociedade de Tratamento Térmico Ltda, SOTRATEL Sociedade de Tratamento Térmico Ltda e Zadra Indústria Mecânica Ltda, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT4864/98, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos números 1725/09, 1725/11 e 1725/12, a saber:
I - Propriedade n.º 1725/09:
a) Área-1: Faixa de terra, de 4,00m de largura, parte de um terreno designado lote 5, com frente para a Rua Serra Redonda, localizada entre o lote 4 e a Rua Barbeiro de Servilha, pertencente à matrícula n.º 137.164 do 6.º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, assim descrita: "Inicia-se no ponto "A" caracterizado no desenho SABESP TSTT4864/98, localizado no alinhamento da Rua Serra Redonda, distante 33,12m do lote 4, segue por 51,177m até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 45,300m até o ponto "C", confrontando até aqui com o remanescente; deflete à direita, confrontando com o lote 4, e segue por 4,000m até o ponto "T", localizado a 5,43m da Rua Barbeiro de Servilha; deflete à direita e segue por 45,249m até o ponto "U"; deflete à esquerda e segue por 51,224m até o ponto "V", confrontando desde o ponto "T" com o remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Serra Redonda por 4,001m até o ponto "A", origem desta descrição, perfazendo uma área de 385,900m².";
b) Área-2: Faixa de terra, de 4,00m de largura, parte de um terreno designado lote 4, com frente para a Rua Serra Redonda, Município de São Paulo, localizada entre os lotes 3 e 5, pertencente à matrícula n.º 137.163 do 6.º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, assim descrita: "Inicia-se no ponto "T" caracterizado no desenho SABESP TSTT4864/98, localizado na divisa com o lote 5, distante 5,430m da Rua Barbeiro de Servilha, segue por esta divisa por 4,000m até o ponto "C"; deflete à direita e segue por 5,406m até o ponto "D", deflete à direita e prossegue por 123,002m até o ponto "E", confrontando desde o ponto "C" com o remanescente; deflete à direita, confrontando com a área verde por 4,000m até o ponto "R", localizado a 4,80m da Rua Barbeiro de Servilha; deflete à direita por 123,013m até o ponto "S", a partir do qual, deflete à esquerda e segue por 5,396m até o ponto inicial "T", perfazendo um área de 513,634m².";
II - Propriedade n.º 1725/11: Faixa de terra, de 4,00m de largura, parte de um terreno, designado lote 7, com frente para a Rua Barbeiro de Servilha, pertencente à matrócula n.º 137.166 do 6.º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, assim descrita: "Inicia-se no ponto "O" caracterizado no desenho SABESP TSTT-4864/98, localizado na divisa com área institucional, distante 5,30m da Rua Barbeiro de Servilha e segue por esta divisa por 4,00m até o ponto "H"; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 33,134m até o ponto "I", sobre a linha de divisa com o lote 6, de onde segue por 4,00m até o ponto "N"; localizado a 5,73m da Rua Barbeiro de Servilha; deflete à direita e segue por 33,134m, confrontando com o remanescente, até o ponto de início "P", fechando o perímetro.";
III - Propriedade n.º 1725/12: Faixa de terra, de 4,00m de largura, parte de um terreno designado Lote 6, com frente para a Rua Barbeiro de Servilha, pertencente à matrícula n.º 137.165 do 6.º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, assim descrita: "Inicia-se no ponto "N" caracterizado no desenho SABESP TSTT-4864/98, localizado na linha de divisa com o lote 7, distante 5,730m da Rua Barbeiro de Servilha, por onde segue por 4,00m até o ponto "I"; deflete à direita e segue por 76,845m até o ponto "J", de onde deflete à esquerda e segue por 36,207m até o ponto "K", confrontando desde o ponto "I" com o remanescente; segue deste por 4,00m sobre a linha de divisa do lote com a Petrobrás por 4,573m até o ponto "L", localizado a 11,04m da Rua Barbeiro de Servilha; deflete à direita e segue por 38,528m até o ponto "M"; deflete à direita e segue por 77,011m até o ponto inicial "N", confrontando desde o ponto "L" com o remanescente, fechando o perímetro.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 de Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos de Mendes Thame Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estrateéica, aos 27 de junho de 2001.