Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.888, DE 29 DE JUNHO DE 2001

Altera a redação de dispositivo que especifica do Decreto 42.043, de 04/08/1997, que institui, junto ao Gabinete do Governador, Comissão Especial para o Parque da Independência

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea "f", do inciso IV, do artigo 2.º do Decreto n.º 42.043, de 4 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) 4 (quatro) representantes do Município de São Paulo, sendo:
1.1 (um) da Secretaria da Cultura;
2.1 (um) da Secretaria de Implementação das Subprefeituras;
3.1 (um) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente;
4.1 (um) da Guarda Civil Metropolitana;".(NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as alíneas "g" e "h", do inciso IV, do artigo 2.º do Decreto n.º 42.043, de 4 de agosto de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de junho de 2001.