Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.898, DE 03 DE JULHO DE 2001

Altera dispositivos que especifica do Decreto 39.573, de 23/11/1994, que instituiu área especial de segurança, criou o Programa Centro Seguro

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 39.573, de 23 de novembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1.º:
"Artigo 1.º - Fica instituída no Centro da Capital de São Paulo uma área especial de segurança, compreendendo os seguintes logradouros públicos: Rua Mauá, Av. do Estado (entre a Rua Mauá e Av. Mercúrio), Av. Mercúrio, Rua da Figueira, Rua Antonio de Sá, Viaduto do Glicério, Viaduto Leste-Oeste, Av. Radial Leste-Oeste, Viaduto Jaceguai, Viaduto Júlio de Mesquita Filho, Rua João Guimarães Rosa, Rua Amaral Gurgel, Av. Duque de Caxias, bem como em toda a região interna ao perímetro formado por esses logradouros.". (NR)
II - o artigo 3.º:
"Artigo 3.º - O Programa criado pelo artigo anterior será coordenado por uma comissão mista, denominada Comissão de Coordenação do Programa Centro Seguro, constituída pelos seguintes membros:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública, designado pelo Titular da Pasta, na qualidade de Presidente;
II - o Presidente do Conselho Comunitário de Segurança do Centro - CONSEG Centro, na qualidade de Secretário;
III - o Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Centro (CPA/M-1);
IV - o Delegado Titular da Delegacia Seccional de Polícia Centro;
V - o Presidente da Diretoria Executiva da Associação Viva o Centro;
VI - o Superintendente da Distrital Centro da Associação Comercial de São Paulo.
§ 1.º - A Comissão se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada por seu Presidente ou por dois quaisquer de seus membros.
§ 2.º - Os representantes das Polícias Civil e Militar prestarão a Comissão as informações necessárias, inclusive quanto à distribuição de recursos humanos e materiais.". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 2001.